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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Lei do SERVIÇO MILITAR PARA TODOS OS MÉDICOS

Diante da edição da Lei 12.336/10, que alterou a Lei do SERVIÇO MILITAR, todos os médicos recem formados, do sexo masculino, deverão estar atentos as alterações da Lei, e caso não estejam quites com o suas obrigações militares, nos exatos termos da nova legislação, deverão se dirigir a 17º Brigada de Infantaria de Selva, para se regularizarem.
Fonte: CREMEO