sábado, 10 de dezembro de 2016

Entenda de Uma Vez a diferença entre Revalidação de Diplomas e Registro no CRM!

Olá boa tarde! Entenda algo: Revalidação é uma coisa e Registro no CRM é outra bem diferente! Atualmente algumas formas de você revalidar seu diploma, porém somente uma de ter CRM: que é seguir as Normas Ditadas pelo Conselho Federal de Medicina. Vamos lá à Revalidação de Diplomas: 1- Revalida INEP: Atualmente o mais usado por várias universidades públicas do Brasil (Pois somente universidades públicas que são as: Municipais, Estaduais, Federais podem revalidar o diploma estrangeiro). 2- Processo de Revalidação Mediante Prova Escrita e Pratica: Atualmente a UFMT é a mais procurada e conhecida, porém a USP e outras oferecem e não é nada fácil nenhuma delas. 3- Processo Administrativo - A Universidade Revalidadora pública no Brasil irá receber através de você o programa analítico (ementas) + Histórico + Diploma da universidade estrangeira, fará uma análise de conteúdo e procederá ou não com o reconhecimento do curso. 4- Complementação de Estudos- Após ser reprovado por exemplo pela UFMT entra com ordem judicial pedindo complementação de estudos que pode ser realizada numa universidade particular, findo a complementação leva-se o histórico para a universidade publica que autorizou o processo e daí se obtêm a revalidação do diploma. Obs.: A Universidade pública ainda pode pedir a realização de uma prova ou algum documento a mais. Agora vamos Falar um pouco sobre CRM e registro Médico: 1- Inscrição Principal - primeira inscrição no Conselho Regional de Medicina de São Paulo: É a primeira inscrição após a formatura. Pré-requisitos para fazer a inscrição: 1. Preencher a pré-inscrição online - Para preenchimento da Pré-Inscrição clique aqui; 2. Após o preenchimento entrar em contato com o CREMESC para agendar horário e solicitar boletos. 3. Efetuar o pagamento dos boletos. Documentos exigidos: • Diploma de conclusão do curso de Medicina (cópia e original); médico formado no exterior ou medico estrangeiro, seguir opção de médico formado no exterior; • Carteira de Identidade Civil (cópia e original); • CPF (cópia e original); • Título Eleitoral (cópia e original) e Certidão de Quitação Eleitoral (site www.tse.jus.br) ou comprovante da última eleição. Não são aceitas justificativas de votação; • Certificado Militar (cópia e original) com prova de regularidade; • Comprovante de residência (cópia); • Três fotos 3x4 (colorida, fundo branco, padrão documento, sem óculos, boné e sem data); • Comprovantes de pagamentos (cópia). (Fonte: http://www.cremesc.org.br/conteudo.jsp?ids=43&p=Inscri%E7%E3o) 2- Atualmente quem se forma no Brasil não precisa fazer nenhuma prova como a da OAB para exercer Medicina, porém já existe o EXAME DA ANASEM que é um exame seriado de medicina realizado no 2o, 4o e ao findar o 6o ano, ou o curso de medicina. A partir de 2018 este exame será reprobatório para exercício da Medicina no Brasil, como acontece com o curso de direito. 3- Outra forma é a inscrição provisória no Programa Mais Médicos para o Brasil que não requer no momento a Revalidação de Diploma, apesar de que quem tem CRM Brasileiro tem preferência em detrimento aos que possuem CRM estrangeiro. Qualquer dúvida envie aqui que procuraremos respondê-lo. Grande abraço!

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