terça-feira, 14 de março de 2017

Revalidação de Diplomas Estrangeiros na UFMS


A partir do dia 13 de março de 2017 estarão disponibilizadas as normas procedimentos e datas para solicitação de Revalidação e Reconhecimento de diplomas obtidos no exterior e que serão solicitados à UFMS por meio do Portal Carolina Bori. A plataforma Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/) abrirá para requerimentos em abril.
A publicação das Normas de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas estrangeiros constam no Boletim de Serviços da UFMS, nº 6492, de 6 de março de 2017. Clique aqui para conhecer as normativas e formulários.
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) possui edital específico do Inep.

sábado, 10 de dezembro de 2016

Sobre Cuidados Paleativos e a Vida


Estudar Medicina no Paraguai ou na Bolívia?

Paraguai é uma ótima opção e atualmente menos burocrático do que a Bolívia e tem uma ótima aceitação de Brasileiros e os valores, segundo alguns colegas que transferiram da Bolívia para o Paraguai, são quase os mesmos. Principal diferença burocrática entre Medicina no Paraguai e Bolívia: 1- Nos dois não tem vestibular, a não ser em universidades federais; 2- Atualmente os dois países fazem parte do Mercosul; 3- Na Bolívia você conclui no momento o curso de medicina em 6 anos, porém tem exame de grado que demora uns 3 meses só pra marcar e depois que você aprova ainda terá mais uns 3 meses para a Colação de Grau e o Titulo de Provisão Nacional (e se tiver problemas isto pode demorar muito mais e é bem caro o processo); já no Paraguai o curso de medicina também é realizado em 6 anos, e o diploma você recebe ao final destes 6 anos podendo seguir com a vida em frente e não ficar parado em burocracias. 4- A Bolívia formou muito mais médicos brasileiros do que o Paraguai nos Últimos 10 anos, se observar as edições do revalida a procura maior por revalidação são de médicos com diploma de medicina realizado na Bolívia. 5- É possível morar em Foz do iguaçu e estudar no Paraguai em universidades fronteiriças; 6- É possível atuar como médico no Brasil com diploma de Medicina do Paraguai na regão de fronteira (assim também ocorre com quem forma no Uruguai) mesmo sem revalidar o diploma ou entrar no Mais Médicos, devido a acordo de trabalho do Brasil com o Paraguai (algo que vem sendo alvo do CFM no Brasil). 7- Devido a tudo o que falei ouve grande Êxodo de estudantes de Medicina Brasileiros que antes estudavam na Bolívia que transferiram para o Paraguai e muitos estão satisfeitos com o tratamento e ensino. Colegas meus que antes estudavam comigo na Bolívia foram para o Paraguai e já tem o diploma revalidado, ou estão no mais médicos, ou pelo menos já tem o diploma, e eu e minha esposa ainda estamos aqui a quase um ano e devemos ficar até pelo menos junho de 2017 pra ter o diploma de medicina na Bolívia. 8- Amo a cidade de Santa Cruz de La Sierra e a Bolívia. Tenho vários amigos aqui, porém não conheço o Paraguai, e o que falei de lá foi somente o que ouvi de colegas. Pense bem! E que Deus abençoe na sua escolha!

Entenda de Uma Vez a diferença entre Revalidação de Diplomas e Registro no CRM!

Olá boa tarde! Entenda algo: Revalidação é uma coisa e Registro no CRM é outra bem diferente! Atualmente algumas formas de você revalidar seu diploma, porém somente uma de ter CRM: que é seguir as Normas Ditadas pelo Conselho Federal de Medicina. Vamos lá à Revalidação de Diplomas: 1- Revalida INEP: Atualmente o mais usado por várias universidades públicas do Brasil (Pois somente universidades públicas que são as: Municipais, Estaduais, Federais podem revalidar o diploma estrangeiro). 2- Processo de Revalidação Mediante Prova Escrita e Pratica: Atualmente a UFMT é a mais procurada e conhecida, porém a USP e outras oferecem e não é nada fácil nenhuma delas. 3- Processo Administrativo - A Universidade Revalidadora pública no Brasil irá receber através de você o programa analítico (ementas) + Histórico + Diploma da universidade estrangeira, fará uma análise de conteúdo e procederá ou não com o reconhecimento do curso. 4- Complementação de Estudos- Após ser reprovado por exemplo pela UFMT entra com ordem judicial pedindo complementação de estudos que pode ser realizada numa universidade particular, findo a complementação leva-se o histórico para a universidade publica que autorizou o processo e daí se obtêm a revalidação do diploma. Obs.: A Universidade pública ainda pode pedir a realização de uma prova ou algum documento a mais. Agora vamos Falar um pouco sobre CRM e registro Médico: 1- Inscrição Principal - primeira inscrição no Conselho Regional de Medicina de São Paulo: É a primeira inscrição após a formatura. Pré-requisitos para fazer a inscrição: 1. Preencher a pré-inscrição online - Para preenchimento da Pré-Inscrição clique aqui; 2. Após o preenchimento entrar em contato com o CREMESC para agendar horário e solicitar boletos. 3. Efetuar o pagamento dos boletos. Documentos exigidos: • Diploma de conclusão do curso de Medicina (cópia e original); médico formado no exterior ou medico estrangeiro, seguir opção de médico formado no exterior; • Carteira de Identidade Civil (cópia e original); • CPF (cópia e original); • Título Eleitoral (cópia e original) e Certidão de Quitação Eleitoral (site www.tse.jus.br) ou comprovante da última eleição. Não são aceitas justificativas de votação; • Certificado Militar (cópia e original) com prova de regularidade; • Comprovante de residência (cópia); • Três fotos 3x4 (colorida, fundo branco, padrão documento, sem óculos, boné e sem data); • Comprovantes de pagamentos (cópia). (Fonte: http://www.cremesc.org.br/conteudo.jsp?ids=43&p=Inscri%E7%E3o) 2- Atualmente quem se forma no Brasil não precisa fazer nenhuma prova como a da OAB para exercer Medicina, porém já existe o EXAME DA ANASEM que é um exame seriado de medicina realizado no 2o, 4o e ao findar o 6o ano, ou o curso de medicina. A partir de 2018 este exame será reprobatório para exercício da Medicina no Brasil, como acontece com o curso de direito. 3- Outra forma é a inscrição provisória no Programa Mais Médicos para o Brasil que não requer no momento a Revalidação de Diploma, apesar de que quem tem CRM Brasileiro tem preferência em detrimento aos que possuem CRM estrangeiro. Qualquer dúvida envie aqui que procuraremos respondê-lo. Grande abraço!

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

REVALIDA: EDITAL DO REVALIDA 2016, inscrições no período entre o dia 04 a 17 de agosto de 2016

REVALIDA: EDITAL DO REVALIDA 2016, inscrições no período entre o dia 04 a 17 de agosto de 2016

EDITAL Nº 22, DE 2 DE AGOSTO DE 2016




A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Art. 16, incisos I e VI da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, aprovada pelo Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º. do Art. 48 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeiras (Revalida), torna pública a realização da próxima edição do Revalida.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital rege a realização da edição 2016 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeiras, doravante chamado Revalida, implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, dispondo sobre as diretrizes, procedimentos e prazos do Exame.
1.2 A edição do Revalida 2016 tem por finalidade precípua subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por Instituições de Educação Superior Públicas que aderiram ao Exame, listadas no Anexo I deste Edital. Elas utilizarão o Revalida como instrumento unificado de avaliação capaz de apoiar seus processos de revalidação, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.3 O Revalida, regulamentado por este Edital, é regido pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011, e tem como base a Matriz de Correspondência Curricular republicada como anexo da referida Portaria Interministerial.
1.4 As informações sobre a aplicação do Exame serão divulgadas no endereço eletrônico http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
1.5 O Revalida compreenderá 2 (duas) etapas de avaliação: 1.5.1 A primeira etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha, e a outra discursiva, composta por questões discursivas;
1.5.2A segunda etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações, nas quais durante um intervalo de tempo determinado os examinandos deverão realizar tarefas específicas.
1.6 As duas etapas, citadas no subitem 1.5, são de caráter eliminatório.
1.7 O participante escolherá a cidade onde realizará a primeira etapa do Revalida, conforme opções disponibilizadas pelo INEP no site de inscrições. A segunda etapa poderá ser realizada em mais de um local, os quais serão divulgados quando da apresentação do resultado da primeira etapa.

2. DA INSCRIÇÃO


2.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao no período entre o dia 04 a 17 de agosto de 2016, até às 23 horas e 59 minutos, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 Antes de efetuar sua inscrição, o participante deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida, regulamentados por este Edital e demais instrumentos normativos.
2.3 Para fazer sua inscrição, o participante deverá entrar no site indicado e obter código de identificação e senha.
2.3.1 O número de inscrição e a senha devem ser mantidos sob a guarda do participante, sendo indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais via Internet.
2.3.2 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e sua guarda é de inteira responsabilidade do participante.
2.4 Os requisitos para participação no Revalida são:
2.4.1 Ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal no Brasil;
2.4.2 Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, emitido pela Receita Federal do Brasil.
2.4.3 Ser portador de diploma médico expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira.
2.5 Ao fazer sua inscrição o participante deverá:
2.5.1 Enviar arquivo com o diploma digitalizado, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, em um dos seguintes formatos: jpg, jpeg, pdf ou png. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado.
2.5.2 Informar se possui o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa Para Estrangeiros (Celpe-Bras).
2.5.3 Preencher o requerimento de inscrição, indicando a universidade pública brasileira, dentre aquelas que aderiram ao Revalida e listadas no Anexo I, à qual a revalidação de seu diploma estará vinculada.
2.5.3.1 Qualquer alteração na indicação acima mencionada, após a divulgação do resultado do Revalida, deverá ser submetida à apreciação da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC que deliberará sobre o pedido.
2.5.4 Informar sobre a necessidade de atendimento diferenciado ou específico (inclusive lactantes e guardadores dos sábados), em campo próprio.
2.6 O participante é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de ter a mesma cancelada e de serem anulados os atos dela decorrentes.
2.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.8 É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, o resultado das avaliações, bem como a data, o local e o horário das provas.
2.9 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.
2.10 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida, que estarão disponíveis na página do Inep, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
2.11 Em caso de aprovação no Revalida o participante poderá ser solicitado a apresentar, junto à Universidade à qual foi solicitada a revalidação, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário superior, conforme Resolução CFM nº 1831/2008, exceto os naturais de países cuja língua oficial seja o português.
2.12 Os candidatos declaram estar cientes de que os resultados das etapas do exame serão utilizados pelo Inep para estudo, mantendo-se o sigilo sobre a identidade e os dados pessoais dos participantes.

3. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
3.1 O participante deverá entrar no sistema, com seu código e senha, a fim de emitir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, devendo efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no boleto.
3.1.1 O valor da taxa de inscrição relativa à primeira etapa de avaliação é de R$ 100,00 (cem reais).
3.2 Na hipótese de aprovação na primeira etapa de avaliação, conforme a divulgação do resultado prevista no subitem 11.1, o participante deverá emitir novo boleto para pagamento da taxa, até a data de vencimento indicada, relativa à segunda etapa.
3.2.1 O valor da taxa de inscrição relativa à segunda etapa de avaliação é de R$ 300,00 (trezentos reais).
3.3 Caso o pagamento de qualquer uma das taxas não seja realizado até a data de vencimento estipulada, a inscrição será considerada inválida.
3.4 Os valores referentes às taxas de inscrição não serão devolvidos, mesmo que ocorra alteração da data de realização do Revalida. Haverá devolução apenas no caso de cancelamento do exame.

4 . DAS NECESSIDADES D E ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS OU ESPECÍFICOS
4.1 O Inep assegurará atendimento diferenciado e/ou específico aos participantes que deles comprovadamente o necessitem, nos termos da legislação vigente, inclusive o Decreto nº 6.949/2009.
4.2 O participante do Revalida que demandar atendimento diferenciado ou específico deverá:
4.2.1 Informar no momento da inscrição, em campo próprio do sistema de inscrição e de acordo com as opções apresentadas, o atendimento específico de que necessita em decorrência de deficiência ou mobilidade reduzida.
4.2.2 Dispor dos documentos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado declarada, que poderão ser exigidos pelo Inep a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.3 O atendimento diferenciado e/ou específico poderá ser solicitado somente no momento da inscrição.
4.3.1 A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
4.3.1.1 O Inep não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
4.3.1.2 A participante que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.3.2 As solicitações de atendimento serão analisadas e poderão ser deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4 Os participantes que requereram atendimento diferenciado e/ou específico receberão a resposta do pleito por ocasião da divulgação do documento de confirmação de inscrição, a ser disponibilizado nohttp://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.

5. DOS OBJETOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 Serão avaliados, nas provas objetiva (de múltipla escolha) e discursiva e na prova de habilidades clínicas, os objetos descritos na Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras.
5.2 O Exame será composto de 3 (três) provas, todas de caráter eliminatório e conforme quadro abaixo, que informa o número de questões (no caso da avaliação escrita) ou de estações (no caso da avaliação de habilidades clínicas).

5.3 As provas escritas - objetiva e discursiva - serão aplicadas no mesmo dia, na data provável de 11 de setembro de 2016.
5.3.1 A prova escrita objetiva terá a duração de 5 horas, no período das 8 horas às 13 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 A prova escrita discursiva terá a duração de 3 horas, no período das 15 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.4 Os locais de realização das provas objetiva e discursiva serão divulgados na Internet, no endereçohttp://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, sendo de responsabilidade exclusiva do participante a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5 A prova de habilidades clínicas será aplicada nas datas prováveis de 12 e 13 de novembro de 2016, em local a ser divulgado no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
5. 6 O Inep poderá enviar por e-mail , como complemento à s informações citadas no subitem anterior , comunicação pessoal dirigida ao participante, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1 O Caderno de Provas conterá questões da prova objetiva do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, acompanhado de uma folha de respostas correspondente.
6.2 O participante deverá transcrever as respostas que julgar corretas da prova objetiva para a folha de respost as, que s er á o único documento válido para a correção.
6 .3 Será de inteira responsabilidade do participante:
6.3.1 Preencher a folha de respostas em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.
6.3.2 Marcar, para cada questão, apenas 1 (um) dos campos da folha de respostas.
6.3.3 Arcar com os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.3.4 Não amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.3.5 Conferir seus dados pessoais constantes na folha de respostas.
6 . 3.6 Não permitir que outras pessoas façam marcações na sua folha de respostas, salvo em caso de atendimento especial aprovado com antecedência pelo Inep e nas condições por ele estabelecidas.
6.4 Todos os participantes terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
6.5 Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto.
6.6 A nota conferida para a prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.

7. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
7.1 O Caderno de Prova conterá questões da prova discursiva e um Caderno de Respostas.
7.2 O caderno de Respostas da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique sob pena de anulação da prova.
7.3 O Caderno de Respostas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.
7.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, fundamentação e consistência, capacidade de interpretação e exposição, bem como a correção gramatical.
7.5 Cada questão da prova discursiva valerá 10 (dez) pontos.
7.6 A nota conferida para a prova discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.
7.7 Serão considerados aprovados na primeira etapa os participantes que alcançarem, no mínimo, 77 (setenta e sete) de 150 pontos (contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva).

8. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
8.1 Estarão aptos a realizar a prova de habilidades clínicas apenas os participantes aprovados na primeira etapa do Revalida, conforme estabelecido no subitem 7.6, sendo eliminados os demais.
8.2 A prova de habilidades clínicas será composta por 10 (dez) estações e cada uma delas valerá 10 (dez) pontos.
8.3 A aplicação da prova de habilidades clínicas será filmada, para fins de documentação, e o conteúdo das filmagens utilizado tempestivamente, pelo Inep, para o esclarecimento de dúvidas.
8.4 Serão considerados aprovados na prova de habilidades clínicas os participantes que obtiverem, no mínimo, 56 (cinquenta e seis) de 100 pontos.

9. DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Recomenda-se aos participantes que compareçam ao local de realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, conforme os itens 5.3.1 e 5.3.2, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
9.2 N ão s e rá a d m i t i d o o i n gr e sso d e p articipante n o l oc al d e r e ali z a ç ão d a s p r o vas a pó s o fechamento dos portões, que ocorrerá quinze minutos antes do horário fixado para o seu início.
9.3 Na primeira etapa, o participante deverá permanecer no local de realização das provas escritas, obrigatoriamente, por no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.
9.4 Na aplicação da prova de habilidades clínicas, por questões de segurança e de manutenção da isonomia, o participante poderá ser requerido a permanecer no local de prova durante todo (s) o (s) turno (s) de aplicação.
9.5 A inobservância dos subitens 9.3 e 9.4 acarretará na não correção das provas e, consequentemente, na eliminação do participante do certame.
9.6 O participante que se retirar em definitivo do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
9.7 Será disponibilizado em cada sala de provas da primeira etapa um marcador de tempo.
9.8 É obrigatória a apresentação de documento válido de identificação, com foto, para a realização das provas.
9.8.1 Considera-se como documento válido para identificação do participante: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes ou por órgão público que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, todos no original.
9.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 9.8.1, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas.
9.8.3 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que:
9.8.3.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das provas.
9.8.3.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
9.8.4 O participante que apresentar documento de identificação original com validade vencida ou com foto ou assinatura que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
9.9 Por ocasião da realização das provas objetiva e discursiva, o participante que não estiver devidamente identificado nas formas definidas no subitem 9.8 deste Edital não poderá ingressar ou permanecer na sala de prova e será automaticamente eliminado do R E VA L I D A .
9.10 Para a segurança dos Participantes e a garantia da lisura do Revalida, os Participantes poderão ser submetidos à identificação grafológica no dia de realização das provas.
9.11 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
9.12 O participante deverá desligar o aparelho celular e qualquer equipamento eletrônico ao entrar na sala de prova sob pena de eliminação do Revalida.
9.13 Durante a realização das provas, o participante não poderá, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros Participantes nem utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
9.14 O participante deverá guardar, antes do início das provas, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no item anterior, sob pena de eliminação.
9.15 A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada, identificada pelo participante e mantida embaixo da carteira ou em sala apropriada para a guarda de objetos (no caso da segunda etapa) até a conclusão do Exame.
9.15.1 O Inep não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
9.16 O participante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários definidos pelo Inep.
9.17 O participante somente poderá levar o seu Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de provas, nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o seu término.
9.18 É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame.
9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas ou para preenchimento do seu Caderno de Resposta.
9.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das etapas implicará na eliminação automática do Participante.
9.21 Não terá suas provas corrigidas e será automaticamente eliminado do Revalida o participante que, durante a realização das mesmas:
a) fo r s u r p r ee n d i d o d a nd o e / o u r e c eb e n d o a u x ílio p a ra a sua e x e c u ç ão ;
b) realizar consulta de qualquer espécie ou portar os objetos descritos no subitem 9.1 3 ;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Respostas e/ou o Caderno de Prova (com exceção, quanto a este, da situação prevista no item 9.17);
g) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Prova e/ou o Caderno de Respostas;
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
9.22 Quando o porte da arma for legal e seu uso necessário pelo Participante, a situação deve ser devida e antecipadamente relatada e justificada perante o Inep para que a Coordenação do exame adote as providências cabíveis.
9.23 Os c as o s o miss o s s e rão r e s o lvi do s pe l o I nep .

10. DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e os padrões de resposta da prova discursiva serão divulgados na Internet, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF), na data provável de 13 de setembro de 2016.
10.2 O participante que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou contra o padrão de respostas da prova discursiva disporá de 2 (dois) dias para fazêlo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos respectivos gabaritos, no período das 9 horas do primeiro dia até às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
10.3 Para apresentação de recurso em face dos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e/ou do padrão de respostas da prova discursiva, o participante deverá utilizar o sistema próprio, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, e seguir as instruções ali contidas.
10.4 O participante terá acesso individual, após análise dos recursos dos gabaritos oficiais preliminares e por meio do site Revalida, aos cartões de respostas digitalizados das provas objetivas e discursivas.
1 0 . 5 O recurso de v e rá s e r tempestivo, c o n sis t e nt e , ob j et ivo e devidamente fundamentado , bem como respeitoso aos membros da banca . Caso contrário, será liminarmente indeferido.
10.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova discursiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os Participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
10.7 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão disponibilizados em endereço eletrônico próprio, a ser oportunamente divulgado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Participantes.
10.8 Não será aceito recurso interposto por via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
10.9 O participante que desejar interpor recurso contra o 'Padrão Esperado de Procedimentos' da prova de habilidades clínicas disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados, no período das 9 horas do primeiro dia até às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
10.10 Para apresentação de recurso em face do 'Padrão Esperado de Procedimentos' da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o sistema próprio, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, e seguir as instruções ali contidas.

11DORESULT ADOFINALDASPROVASESCRITASEDE HABILIDADES CLÍNICAS
11.1 Na data provável de 14 de outubro de 2016, o Inep divulgará o resultado de cada participante na primeira etapa, relativo às provas da avaliação escrita, no endereçohttp://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
11.2 Na data provável de 26 de dezembro de 2016, o Inep divulgará o resultado de cada participante na segunda etapa, relativo à prova prática de habilidades clínicas, para divulgação do resultado final, no endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2 O cadastramento de dados do participante implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros editais/comunicados eventualmente divulgados pelo Inep ou pela empresa aplicadora do Exame.
12.2 É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Revalida, e/ou a divulgação desses documentos na Internet.
12.3 Outras informações referentes ao certame poderão ser solicitadas pelo e- mail revalida@inep.gov.br.
1 2 . 4 Não serão fornecidos, por telefone, dados a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
12.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Revalida.

MARIA INÊS FINI
ANEXO I
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARCEIRAS DO REVALIDA 2016
• CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG - UNIRG
• FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD
• FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
• FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
• UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
• UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
• UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
• UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
• UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
• UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
• UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
• UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM
• UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

domingo, 10 de abril de 2016

AUMENTO EM 10% DE APROVAÇÃO NO REVALIDA!

AUMENTO EM 10% DE APROVAÇÃO NO REVALIDA!

Apesar do titulo do da matéria do G1, é de se comemorar o aumento no índice de aprovação do revalida, pois de 2014 para 2015 teve um aumento de 10% e vale lembrar que houve aumento consideravel nas inscrições para o Revalida.
Em contrapartida exame aplicado pelo CREMESP desde 2005 teve 45% aprovados em dito exame, tendo também uma maior aprovação desde a sua criação e que é aplicado a todos os recém egressados de medicina que queiram trabalhar no Estado de São Paulo (http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/01/exame-do-cremesp-reprova-55-dos-alunos-recem-formados-em-medicina.html).
Lembrando que a partir de 2020 todos os formados no Brasil tabém terão que passar em uma avaliação para receberem seu diploma medico. (http://www.cremesp.com/?siteAcao=NoticiasC&id=4005) Este exame será aplicado em 3 etapas, no segundo, quarto e sexto ano do curso medicina, sendo o último reprobatório.

Fonte:

sábado, 2 de abril de 2016

Educação Médica - Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem)

#‎EducaçãoMédica‬!
Parece que temos um sistema de ensino falido no Brasil, ainda mais na area da saúde, enfocando a area médica!
Um novo exame será criado pelo governo, como o Revalida que todos que estudamos no exterior somos orbigados a fazer, agora também os que estudam medicina no brasil também terão que fazer uma Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina - Anasem). De certa forma será algo bom olhando do ponto de vista que advogados já fazem uma prova para poderem trabalhar, prova esta da Ordem dos Advogados do brasil (OAB) e de certa forma irá tornar igualitário aos que estudam medicina no exterior que são obrigados a fazer o REvalida, um exame que testa os conhecimentos dos médicos formados no exterior.
Porém, penso, que por outro lado isto só mostra a falência do ensino médico no Brasil.
O Curso de medicina são 6 anos, sendo o último ano, ou dois últimos anos, de imersão no "mundo médico". Se as avaliações dadas pelos professores e a universidades não são suficientes para mensurar o conhecimento dos alunos durante o curso, só mostra o que penso sobre provas, que não servem para "nada"! Ainda mais com tanta cola que os alunos fazem durante o curso! 
Já existe um sistema do governo de avaliação das universidades, onde uma mostra dos alunos são submetidos a um exame, no início e no final do curso de forma obrigatória, daí de onde vem a pontuação do MEC para as universidades, além da estrutua, claro.
Na Bolívia já existe uma prova semelhante a que estão implementando no Brasil, o chamado Exame de Grado, que muitas vezes atrasa em muito a entrada do egressado de medicina na carreira médica. O que deve também acontecer no Brasil.
O que deve-se pensar é em melhorar o ensino! Se esta prova vem com esta intenção será bem vinda no Brasil, porém se for mais uma como vestibular, provas de residência, provas de titulos que geram cursos paralelos com grandes receitas para as empresas do ramo, será só mais um prova no mundo burocrático brasileiro.
Volto a dizer que nossos sistema de ensino brasileiro parece falido! Quando alunos de cursos superiores não conseguem ler, escrever e tão pouco entender um texto escrito dentro das normas de redação, podemos perceber que a base está falha! 
Precisamos de uma mudança desde os anos iniciais até os que antecedem a Universidade. Precisamos que paguem melhor os professores, para que tenham como se preparar e viverem de forma digna, não tendo que se matar em mais de duas escolas, E como respeito aos professores de universidades também sofrem semelhante disparidade da remuneração versus formação! 
Fica a nossa esperança de que nosso ensino melhore, e nosso país melhore! Deus nos ajude!
Leia o artigo do estadão e saiba mais:
http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,a-partir-de-agosto--diploma-em-medicina-dependera-de-prova-final,10000024298